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Legislação


Decreto-lei nº 236 de 28/02/1967

Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.

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Capítulo V da CF 1988

CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza...

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Lei nº 4.117 de 27/08/1962

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Decreto nº 91.837 de 25/10/1985

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

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Decreto nº 88.067 de 26/01/1983

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

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Decreto nº 84.181 de 12/11/1979

Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

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Decreto nº 66.646 de 29/05/1970

Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

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Decreto nº 52.795 de 31/10/1963

Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

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Lei nº 8.977 de 06/01/1995

Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.

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Lei nº 9.612 de 19/02/1998

Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

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Art. 54 da CF 1988

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;II - desde a posse:a) ser proprietários,...

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Decreto 52.026 | 20/05/1963

Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. República Federativa do Brasil Ministério das Comunicações Código Brasileiro de Telecomunicações Regulamento Brasília ÍNDICE Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963 Regulamento Geral do Código Brasileiro de...

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