Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
República Federativa do Brasil
Ministério das Comunicações
Código Brasileiro de Telecomunicações
Regulamento
Brasília
ÍNDICE
Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963
Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações
Título I - Introdução
Título II - Da Classificação dos Serviços
Título III - Das Definições
Título IV - Da Competência para Execução e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações.
Capítulo I - Da União
Capítulo II - Dos Estados e Territórios
Capítulo III- Dos Municípios
Título V - Do Conselho Nacional de Telecomunicações
Capítulo I - Da Subordinação
Capítulo II - Da Organização
Capítulo III - Da Competência
Capítulo IV - Normas Gerais do Funcionamento do CONTEL
Capítulo V - Do Pessoal
Capítulo VI - Das Atribuições
Título VI - Dos Serviços de Telecomunicações
Capítulo I - Das Modalidades
Capítulo II - Das Condições de Outorga de Concessões e Permissões
Capítulo III - Das Desapropriações e Requisições
Título VII - Das Taxas e Tarifas
Título VIII - Das Infrações e Penalidades
Título IX - Do Plano Nacional de Telecomunicações
Capítulo I - Generalidades
Capítulo II - Da Finalidade do Plano
Título X - Da Empresa Brasileira de Telecomunicações
Capítulo I - Da Finalidade
Capítulo II - Da Constituição e dos Recursos da Empresa
Título XI - Do Fundo Nacional de Telecomunicações
Capítulo I - Da Finalidade
Capítulo II - Da Constituição
Título XII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Decreto nº 97.057 - de 10 de novembro de 1988 - Altera os Títulos I, II e III do Regulamento Geral para execução da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962.
Anexo ao decreto nº 97.057, de 10 de novembro de 1988
Título I - Introdução
Título II - Da Classificação dos Serviços
Título III - Das Definições
Decreto nº 52.026 - de 20 de maio de 1963
Aprova o Regulamento Geral para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência, 75º da República.
João Goulart